A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ESTABELECE QUE A HOSPEDAGEM DOS MENORES EM HOTÉIS ESTÁ CONDICIONADA ÀS SEGUINTES REGRAS:
(i) Para criança ou adolescente acompanhada pelos pais (ou um deles), tanto o menor quanto os pais deverão portar obrigatoriamente documento de identidade oficial com foto (original ou cópia autenticada);
(ii) Para criança ou adolescente acompanhada pelo responsável legal, a comprovação da regularidade se dará mediante a apresentação dos documentos de identidade oficial com foto, acompanhado da autorização por escrito assinada pelos pais (ou um deles) com firma reconhecida em cartório;
Base legal: art. 2º; art. 82 e art. 250 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança de do Adolescente).
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