Com a chegada das férias de julho, muitas crianças e adolescentes planejam viagens com a escola, amigos ou parentes. Viajar sem os pais pode ser uma oportunidade para que as crianças ganhem mais independência e aprendam a se comportar de maneira responsável sem a supervisão da família.
Para que não haja nenhum tipo de surpresa desagradável, é preciso lembrar da documentação necessária para autorização de viagem. Os menores de idade necessitam de documentos específicos que comprovem que os pais autorizaram a viagem sem a presença deles.
Continue a leitura e saiba mais sobre as regras e documentos!
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Nesse caso, os pais ou guardiões legais devem preencher um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do seu estado com algumas informações, como CPF, endereço da cidade de origem e telefone. O documento preenchido pelos responsáveis precisa ter a assinatura reconhecida em um cartório.
Vale lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (idade de 12 a 17 anos completos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Além disso, se a viagem for dentro do estado de origem, desde que a origem e o destino sejam na mesma região metropolitana ou cidades próximas, não é necessário autorização.
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